Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Beatificação do Papa João Paulo II...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

João Paulo II, foi um Papa marcante na história do Cristianismo, sendo que conseguiu criar pontes de diálogo entre todas as religiões, reunir milhares de jovens por onde ele passava e acima de tudo ser um Papa do diálogo, de paz.

Hoje lembramos aqui este Papa, (antessesor do Papa Bento XVI), pois tem se falado muito acerca da sua Beatificação e de tornar este Papa como Santo. Este processo é longo e um pouco complexo, até chegar à Beatificação do Papa e "dado" como Santo.

Deixamos aqui algumas notas informativas, que são esclarecidas no site da eclesia, acerca deste tema:

"Ainda é cedo para se pensar numa data para a beatificação de João Paulo II. A garantia é dada pelo prefeito da Congregação para as Causas dos Santos (CCS), D. Angelo Amato, que recebeu o processo das mãos do Cardeal português D. José Saraiva Martins.

 

“Neste momento não sabemos quando acontecerá”, afirma.

 

O novo responsável sublinha que após o final da fase diocesana do processo, em Maio de 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada ‘Positio super virtutibus’ (posição sobre as virtudes do fiel), a ser examinada pelos consultores teólogos da CCS.

 

Numa segunda fase, a causa passará ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, antes de chegar ao Papa, que tomará uma decisão a respeito do decreto de venerabilidade.

 

A revista italiana “Oggi” publicou nesta Terça-feira fotos e declarações de testemunhas de duas histórias de milagres atribuídos ao papa João Paulo II. Ainda que o reconhecimento de um milagre (que tenha acontecido “post mortem”, nunca em vida) possa ajudar no caminho para a beatificação não pode, contudo, suprir uma eventual ausência de provas sobre a heroicidade das virtudes do fiel em causa.

 

Em declarações à Rádio Vaticano, D. Amato lembrou que também a análise de alegados milagres é muito apurada, seja por “grandes especialistas médicos”, teólogos, Bispos e Cardeais, sendo depois os resultados entregues ao Papa, para a sua decisão final.

 

Só depois da conclusão de todos estes procedimentos é possível “esperar uma eventual data para a beatificação”.

 

Esta Quarta-feira, diante dos peregrinos polacos reunidos na Praça de São Pedro, o Papa disse estar unido a eles em oração para pedir a Deus "o dom da beatificação" do seu predecessor.

 

Bento XVI irá presidir a um Missa no quarto aniversário da morte de João Paulo II, a 2 de Abril. A cerimónia decorre na Basílica de São Pedro, no Vaticano, pelas 18h00 (menos uma em Lisboa).

 

Entre outros, espera-se a presença de um grande grupo de jovens da Diocese de Roma, em preparação do Dia Mundial da Juventude.

 

O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

 

No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes "santo subito".

 

 

Processo de canonização

 

Num rápido olhar sobre a história, percebe-se que nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia em âmbito local, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos. Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos. A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes.

 

As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales.

 

Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.

 

O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efectuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.

 

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

 

Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.

 

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

 

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

 

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

 

 

O Milagre

 

Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.

 

O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.

 

Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.

 

O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

 

Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

 

P.S.: Partilha connosco a tua opinião acerca deste tema e qual a importância que teve ou tem para ti o Papa João Paulo II.

 

Publicado por gjemanuel-chaves às 16:00
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